INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM MS

URL: http://portal.impcoxim.com.br/?acao=print&id=132&pg=news


Coxim–MS, 13 de fevereiro de 2026.

 

 

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

 

 

 

O DIRETOR, VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA, DO INSTITUTO MUNICIPAL DOS SERVIDORES DE COXIM - IMPC, com base no parecer exarado pela ASSESSORIA JURÍDICA, no uso de suas atribuições, e nos termos do art. 107 da Lei nº 14.1333/21, AUTORIZA:

 

Mediante TERMO ADITIVO, a prorrogação do prazo de vigência ao CONTRATO nº 002/2025, com reajuste, celebrado com a empresa SÃO JOSÉ ADVOGADOS SS, no valor de R$ 62.163,48 (sessenta e dois mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.180,29 (Cinco mil, cento e oitenta reais e vinte e nove centavos), á custa do seguinte recurso:

 

90.101

- INSTITUTO MUNICIPAL SERVIDORES DE COXIM – IMPC 

09.272.0001-2006

- COORDENAÇÃO E MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO IMPC

0630

- FICHA

33.90.35 -00

- SERVIÇOS DE CONSULTORIA.

 

 

 

 

 

VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA

PRESIDENTE

 

 

TERMO ADITIVO Nº 001/2026.

 

“1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025, QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM - MS (IMPC) – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E A EMPRES:  SÃO JOSÉ ADVOGADOS  SS”.

 

Aos vinte de fevereiro de 2026 (20/02/2026), de um lado, INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM - MS, Pessoa Jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 04.942.949/0001-61, com sede administrativa localizada na Avenida General Mendes de Morais, nº 530, centro, nesta cidade e município de Coxim-MS, neste ato representado pelo seu Presidente, VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA, brasileiro, convivente, advogado,  portador da cédula de identidade RG nº 31228 SSP/MS e inscrito no CPF/MF nº 024.260.001.80, residente e domiciliado à Travessa Natal, 28, Morada Altos São Pedro, Coxim/MS, aqui denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa, SÃO JOSÉ ADVOGADOS SS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.759.878/0001-82, com endereço na Av. Virginia Ferreira, nº 430-A, sala 04, Bairro São Judas Tadeu, em Coxim-MS, neste ato representada por ALDO LEANDRO SÃO JOSÉ, brasileiro, divorciado, advogado, residente e domiciliado na Rua Oscar Serrou Camy, nº 923, bairro: Morada de alto São Pedro, 923 na cidade de Coxim/MS - CEP: 79.400-000, portador da Cédula de Identidade RG nº 625.407 SSP/MS e CPF Nº 582.438.281-68, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento tem fundamento legal, no art. 107, da Lei 14.133, de 2021, com as alterações que lhe foram supervenientes.

 

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este instrumento contratual as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, em especial para dirimir os casos omissos e a integral execução do presente TERMO ADITIVO. 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 

1.1. O objeto deste Instrumento Contratual é a prorrogação do prazo de vigência ao CONTRATO ORIGINAL, com reajuste, celebrado entre as partes acima nominadas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: 

2.1. Mediante este TERMO ADITIVO, fica prorrogado CONTRATO ORIGINAL, por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 15/02/2026  até 15/02/2027.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E REAJUSTE: 

3.1. O valor global pactuado a ser pago pela contraprestação de serviços deste TERMO ADITIVO é de R$ 62.163,48 (sessenta e dois mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.180,29 (Cinco mil, cento e oitenta reais e vinte e nove centavos)

 

3.2. O valor global do CONTRATO ORIGINAL passa a ser de R$ 121.683,48 (Cento e vinte e um mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos).

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 

4.1. Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos do presente TERMO ADITIVO correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

 

90.101

- INSTITUTO MUNICIPAL SERVIDORES DE COXIM – IMPC 

09.272.0001-2006

- COORDENAÇÃO E MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO IMPC

0630

- FICHA

33.90.35 -00

- SERVIÇOS DE CONSULTORIA.

 

 

4.2. E demais dotações que vierem a substituir no exercício

 

CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO: 

5.1. O presente TERMO ADITIVO passa a integrar o CONTRATO ORIGINAL, sendo que as partes sujeitam-se às normas da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e demais alterações supervenientes.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO: 

6.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas que não foram expressamente alteradas por esse TERMO ADITIVO, as quais permanecem como boas e valiosas, tal como se encontram redigidas.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO: 

7.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Jornal Oficial do Município, ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.

 

E por estarem assim justos e conformes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito e na presença das testemunhas abaixo identificadas.

 

Coxim–MS, 13 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

 

VERGILIO GABRIEL ARAGÃO SILVA


ALDO LEANDRO SÃO JOSÉ

DIRETOR - PRESIDENTE


SÃO JOSÉ ADVOGADOS SS

{CONTRATANTE}


{CONTRATADA}

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

 

NOME


NOME

CPF/MF: 


CPF/MF: 

 

PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025.

PARTES: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM E SÃO JOSÉ ADVOGADOS SS.

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA COM REAJUSTE.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 

 

001.005

INSTITUTO MUNICIPAL SERVIDORES DE COXIM – IMPC – FUNDO ESPECIAL

09.272.0025-2090

-COORDENAÇÃO E MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO IMPC

2185

-FICHA

33.90.36 -001

-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PESSOA FÍSICA.

 

 

VIGÊNCIA: 15/02/2026 A 15/02/2027

 

VALOR: O VALOR GLOBAL PACTUADO A SER PAGO PELA CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTE TERMO ADITIVO É DE R$ 62.163,48 (SESSENTA E DOIS MIL, CENTO E SESSENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) QUE SERÃO PAGOS EM 12 (DOZE) PARCELAS MENSAIS DE R$ 5.180,29 (CINCO MIL, CENTO E OITENTA REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS)

 

 LOCAL/DATA: COXIM-MS, 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

ASSINAM:  DIRETOR PRESIDENTE – VERGILIO GABRIEL ARAGÃO SILVA E ALDO LEANDRO SÃO JOSÉ.