URL: http://portal.impcoxim.com.br/?acao=print&id=82&pg=news TERMO ADITIVO Nº 001/2023. “1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2022, QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM-MS, E O DOUTOR, REGIS OTTONI RONDON”. Ao quinto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um (05/05/2023), de um lado o, INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM - MS, Pessoa Jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 04.942.949/0001-61, com sede administrativa localizada na Avenida General Mendes de Morais, nº 530, centro, nesta cidade e município de Coxim-MS, neste ato representada pela sua Presidente, a Senhora, MARIA LUCIA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 548.887 SSP/MS, e inscrito no CPF/MF sob o nº 638.414.601-00, residente e domiciliada na Rua Amancio Duarte, nº 154, Senhor Divino, nesta cidade de Coxim-MS, aqui denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado, e o Doutor, REGIS OTTONI RONDON, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/MS sob o nº 8.021, residente e domiciliado na Rua Santos Dumont, nº 400, Centro, na cidade de Coxim-MS, portador da Cédula de Identidade RG nº 624.884 SSP/MS, e inscrito no CPF/MF sob o nº 562.752.181-37, doravante denominado, doravante denominado CONTRATADO, celebram entre si o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento tem fundamento legal, no Art. 57º c/c Art. 65º da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações que lhe foram supervenientes. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplicam-se a este instrumento contratual as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações e inclusões da Lei Federal nº 8.883/94, em especial para dirimir os casos omissos e a integral execução do presente TERMO ADITIVO. 2.1. Mediante este TERMO ADITIVO, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o CONTRATO ORIGINAL, iniciando em 18/05/2023 e término em 18/05/2024. 3.1. O valor deste TERMO ADITIVO é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a serem pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4.1. Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos do presente TERMO ADITIVO correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 5.1. O presente TERMO ADITIVO passa a integrar o Contrato Original, sendo que as partes sujeitam-se às normas da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações supervenientes. 6.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas que não foram expressamente alteradas por esse TERMO ADITIVO, as quais permanecem como boas e valiosas, tal como se encontram redigidas. 7.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Jornal Oficial do Município, ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente. E por estarem assim justos e conformes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito e na presença das testemunhas abaixo identificadas. Coxim-MS, 17 de maio de 2023. TESTEMUNHAS: PUBLICAÇÃO DO EXTRATO EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2023 AO CONTRATO Nº 003/2022. CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM-MS. CONTRATADO: REGIS OTTONI RONDON. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGÊNCIA: 18/05/2023 A 18/05/2024. VALOR: R$ 60.000,00. LOCAL/DATA: COXIM-MS, 17 DE MAIO DE 2023. ASSINAM: MARIA LUCIA DA SILVA E REGIS OTTONI RONDON.1.1. O objeto deste Instrumento Contratual é a prorrogação do prazo de vigência ao Contrato Original, celebrado entre as partes acima nominadas.