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EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2024 – ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR SECRETÁRIO E DE BENEFÍCIOS E DIRETOR FINANCEIRO. A Presidente do Conselho Curador do Instituto Municipal de Previdência de Coxim-IMPC, Servidora Rosangela Felipe Rocha, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n.º 087/2008 de 22 de janeiro de 2008. Art. 33, Inciso II letra a, b parágrafos 1º e 2º, CONVOCA todos os servidores públicos municipais efetivos ativos, inativos e pensionistas para no dia 26 de março de 2024, no Plenário da Câmara Municipal de Coxim, das 08:00 às 16:00 horas, escolher a nova Diretoria do IMPC, para o Triênio 2024/2026. Art. 1º - Para execução do processo eleitoral de composição da Diretoria do IMPC, fica estabelecido o seguinte cronograma: § 1º - As Inscrições serão feitas na sede do IMPC – Instituto Municipal de Previdência de Coxim –IMPC, situado à Rua: General Mendes de Moraes, n.º 530 Bairro Jardim Aeroporto, nesta cidade, entre os dias 21 a 26 de Fevereiro de 2024, das 07:00 as 11:00 e 13:00 as 17:00 horas, em formulário próprio em anexo deste edital. Art. 2º Os cargos a serem preenchidos por meio do processo eleitoral, são: I – 01 (um) Diretor Secretário e de Benefícios; II – 01 (um) Diretor Financeiro; Art. 3º A validação da inscrição do servidor candidato será atestada pelo Conselho Curador, mediante preenchimentos na integra dos seguintes requisitos: I – ser servidor público municipal efetivo com pelo menos 05 (cinco) anos de efetivo exercício, mediante comprovação da posse em Concurso Público. (Art. 33, § 1º da LC n.º 087/2008). II – não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade prevista na legislação federal, estadual ou municipal. Com a comprovação através das certidões negativas da justiça federal e estadual, bem como apresentação da declaração de elegibilidade – anexo II deste edital. III – possuir comprovada experiência no exercício da atividade nas áreas financeiras, administrativas, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria. IV – ter formação superior. §1º - Os requisitos citados nos incisos II, III e IV, são estabelecidos pelo art. 8º-B da Lei n.º 9.717/1998, inseridos pela lei n.º 13.846/2019, pelo art. 5º, inciso III e art. 12º da portaria SPREV 9.9907/2020 e pela Portaria MTP n.º 1.467/2022, que define as condições para nomeação dos dirigentes e define as regras de funcionamento das unidades gestora do RPPS. § 2º - Os Dirigentes eleitos e empossados, deverão em até 120 (cento e vinte) dias comprovar a certificação exigida para o cargo, conforme determina as portarias supracitadas, sob pena de exoneração. § 3º - Eventuais dúvidas com relação aos requisitos acima relacionados serão dirimidas pelo Conselho Curador, observados os parâmetros das legislações pertinentes. Art. 4º - Após encerramento do prazo de inscrição, o Conselho Curador, fará publicação da lista nominal dos candidatos e os respectivos cargos, podendo para isso utilizar as plataformas digitais, além da forma de publicação oficial do Município de Coxim. Coxim-MS 16 de Fevereiro de 2024. Rosangela Felipe Rocha Presidente Conselho Curador Conselheiros: Antônio Portela de Lima Giani Márcio Scholz Rogerio Marcio Gomes Proença Roberta Dal Mas Lang Simone Beatriz Gonçalves Leandro Pereira de Lima ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO IMPC – 2024/2026 ANEXO II DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE Eu, ___________________________________, _____________________, portador da identidade n° ____________________, CPF nº _______________________, residente e domiciliado em ___________________________________, pretenso concorrente ao cargo de ________________________________________________ junto Instituto Municipal de Previdência de Coxim - IMPC, declaro, para os devidos fins da prova prevista no art. 8°-B da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, e sob as penas da lei, que não sofri condenação criminal transitada em julgado, conforme certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal anexas, e que não incidi em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Coxim-MS _______/_____________/_________. ________________________________ Nome: ANEXO III PROTOCOLO ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO DIRETORIA DO IMPC