Coxim -MS, 20 de fevereiro de 2025.
ERRATA
INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e tendo em vista o conteúdo do presente processo, o qual foi submetido à aprovação da Assessoria Jurídica que emitiu parecer favorável, AUTORIZO e RATIFICO a Inexigibilidade de licitação, fundamentada no inciso III, inc. “c” e “e” art. 74, Lei 14.133/2021, para a Contratação Direta mediante Inexigibilidade de Licitação, conforme a seguir:
CONTRATADO: JPM CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA.
Onde se lê: OBJETO: Prestação de serviços de consultoria técnica abrangendo as áreas de: orçamentária, Contabilidade, financeira, patrimonial, Compras, Licitações e Contratos administrativos, Controle Interno e Resposta (s) a Termos de Intimação do TCE/MS para atender a Câmara Municipal de Coxim -MS, conforme detalhamento do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.
Leia-se: Objeto: Prestação de serviços de consultoria técnica abrangendo as áreas de: orçamentária, contabilidade, financeira, patrimonial, compras, licitações e contratos administrativos, controle interno e resposta (s) a termos de intimação do tce/ms para atender o instituto municipal de previdência dos servidores de coxim-ms, conforme detalhamento do termo de referência e estudo técnico preliminar
VALOR: R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) a serem pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
VERGILIO GABRIEL ARAGÃO SILVA
DIRETOR – PRESIDENTE
ERRATA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025.
INEXIGIBILIDADE Nº002/2025.
PARTES: IMPC COXIM -MS E J P M CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA – EPP.
Onde se Lê: OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA ABRANGENDO AS ÁREAS DE: ORÇAMENTÁRIA, CONTABILIDADE, FINANCEIRA, PATRIMONIAL, COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONTROLE INTERNO E RESPOSTA (S) A TERMOS DE INTIMAÇÃO DO TCE/MS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM -MS, CONFORME DETALHAMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR.
Leia-se: OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA ABRANGENDO AS ÁREAS DE: ORÇAMENTÁRIA, CONTABILIDADE, FINANCEIRA, PATRIMONIAL, COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONTROLE INTERNO E RESPOSTA (S) A TERMOS DE INTIMAÇÃO DO TCE/MS PARA ATENDER O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM-MS, CONFORME DETALHAMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
90.101 | INSTITUTO DE PREV DOS SERV MUN DE COXIM-MS |
09.272.0001-2006 | -GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVO FUNDO DE PREVIDÊNCIA |
0652 | -FICHA |
3.3.90.35.00 | -SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
VALOR: R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) a serem pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
VIGÊNCIA: 21/02/2025 A 21/02/2026.
LOCAL/DATA: COXIM-MS, 21 FEVEREIRO DE 2025.
ASSINAM: VERGILIO GABRIEL ARAGÃO SILVA E JOÃO PAES MONTEIRO DA SILVA.
INEXIGIBILIDADE Nº 01/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2025.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e tendo em vista o conteúdo do presente processo, o qual foi submetido à aprovação da Assessoria Jurídica que emitiu parecer favorável, AUTORIZO e RATIFICO a Inexigibilidade de licitação, fundamentada nos termos do art. 74, inciso III, alíneas “c”, “d” e “e” e seu §3º todos da Lei 14.133/2021, para a Contratação Direta mediante Inexigibilidade de Licitação, conforme a seguir:
CONTRATADO: SÃO JOSÉ ADVOGADOS SS.
OBJETO: Contratação de escritório de advocacia externo para a prestação de serviços técnicos e profissionais para assessoria e consultoria técnica-jurídica em matéria municipal, legislativa, administrativa, trabalhista, previdenciária, bem como a emissão de pareceres em projetos de lei em tramitação neste Instituto Municipal, conforme detalhamento do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.
Valor: R$ 59.520,00 (cinquenta nove mil, quinhentos vinte reais)
VIGÊNCIA: 14/02/2025 A 14/02/2026.
VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA
DIRETOR – PRESIDENTE